Oliveira Feliciano
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Vou receber uma doação de imóvel. Preciso pagar algum imposto?

5 de abril de 2026

Receber um imóvel de presente parece simples — mas existe um imposto estadual que poucos conhecem e que pode gerar surpresas se não for planejado.

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Sempre que um bem é transferido gratuitamente — por herança ou por doação em vida — incide o ITCMD. O imposto é estadual, o que significa que a alíquota e as regras variam de estado para estado.

Em Alagoas, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor venal do imóvel. Em São Paulo, pode chegar a 4% também, com possibilidade de progressividade dependendo do valor. No Rio de Janeiro, a alíquota é de 4% para doações.

Quem paga o imposto?

Em geral, o donatário (quem recebe o imóvel) é o responsável pelo pagamento. Mas nada impede que o doador assuma esse custo — o que deve estar previsto no documento de doação.

Preciso escriturar a doação?

Sim. Doações de imóveis precisam ser formalizadas por escritura pública em cartório de notas e, em seguida, registradas no Cartório de Registro de Imóveis. Apenas após o registro o imóvel passa legalmente para o nome do donatário.

E se for uma doação com reserva de usufruto?

Muito comum no planejamento patrimonial: os pais doam o imóvel para os filhos, mas mantêm o direito de usar e morar no imóvel enquanto viverem (usufruto).

Nesse caso, o ITCMD incide apenas sobre a nua-propriedade transferida — o que reduz a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto.

Planejando antes de receber

Se a doação ainda não aconteceu, vale analisar o momento certo e a estrutura mais eficiente — especialmente em famílias com patrimônio relevante. Em alguns casos, uma holding familiar ou uma doação parcelada ao longo dos anos pode reduzir significativamente a carga tributária.


Vai receber ou fazer uma doação de imóvel? Fale comigo antes de assinar qualquer documento.