Oliveira Feliciano
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3 coisas para fazer antes de registrar sua marca

13 de abril de 2026

Todo mundo já ouviu falar que precisa registrar a marca, mas será mesmo que é só pedir o registro?

Antes de protocolar seu pedido no INPI, há três etapas que ajudam na aprovação do seu registro:

  1. Analisar a pertinência jurídica do pedido;
  2. Verificar a disponibilidade da marca;
  3. Escolher o formato com mais chances de ser aprovado.

1. Analisar a pertinência jurídica do pedido

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), em seu artigo 124, enumera as proibições de registro como marca.

Dentre as proibições, há a vedação ao registro como marca de sinais genéricos, meramente descritivos ou comuns:

VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.

A Lei apresenta descrição precisa, que podemos exemplificar:

  • Não se pode registrar RESTAURANTE como marca de restaurante.
  • Não se pode registrar CABELOS LINDOS como marca de cabeleireiros(as).

Em geral, nomes assim só podem ser registrados quando estão juntos de alguma figura distintiva, que lhe confira diferenciação dos demais.

Além disso, é necessário verificar se a atividade em questão pode ser exercida pela pessoa que vai pedir o registro.

Por exemplo, registros em atividades regulamentadas precisam ser solicitados por quem tenha legitimidade: na advocacia, advogados; na medicina, médicos; corretagem, corretores habilitados; e assim sucessivamente.

Por outro lado, atividades industriais geralmente não podem ser registradas em nome de pessoas físicas, dentre outras particularidades que variam conforme o caso.

Inicialmente, portanto, é necessário verificar se você tem aptidão ao registro de uma marca ou se o registro é pertinente para você.


2. Verificar a disponibilidade da marca

Depois de confirmar a pertinência do registro, é necessário conferir se sua marca está disponível, ou seja, se outra pessoa já não está utilizando o nome, ícone ou figura.

Recomenda-se a pesquisa aprofundada em todas as classes do INPI que se adequam a você, bem como a elaboração de um Laudo da Marca para detalhar se o registro é ou não viável, com motivos fundamentados.

Além de pesquisar no Brasil, pode fazer sentido consultar em âmbito internacional caso sua intenção seja expandir o negócio ou atuar na internet.


3. Escolher o formato com mais chances de ser aprovado

Por último, é essencial escolher o melhor formato para registrar sua marca.

O registro será feito em qual apresentação? Mista, nominativa ou figurativa? E em quais classes? Somente para produto ou também para comércio? Algum serviço se encaixa na sua atividade?

A abrangência do pedido pode ser modulada para abarcar mais ou menos classes de acordo com seus objetivos.

Uma análise estratégica vai te orientar na escolha do caminho mais adequado e com menos obstáculos para mitigar as colisões processuais com outras marcas.

Ou você quer se defender contra oposições desnecessárias e ter o pedido indeferido sem necessidade?


Antes de registrar sua marca, consulte um advogado especializado em Propriedade Intelectual. Uma análise prévia pode evitar oposições e indeferimentos.

Entre em contato e cuido de todo o processo.