OLIVEIRA FELICIANO

Vou receber uma doação de imóvel, preciso pagar algum imposto?

Uma doação acontece quando uma pessoa dá alguma coisa a outra, isto é, quando, nos termos do art. 538 do Código Civil, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o patrimônio de outra.

Em algumas doações, é necessário o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD (também chamado de ITCD ou ITD).

Assim, no caso de receber um imóvel através de doação, observadas as hipóteses de isenção, você deve pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação!

Se o imóvel for localizado em Alagoas, nos termos do Regulamento do ITCD, você deverá apurar o valor do imposto diante da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ/AL e pagar a alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor do imóvel que está recebendo por doação.

Assim, se o imóvel for avaliado em 200 mil reais, deverá pagar 4 mil reais referente ao ITCMD.

Além do pagamento do imposto, é importante estar atento à documentação sobre a doação. Nos casos de doação de imóvel em valor superior a 30 (trinta) salários mínimos, deve ser feita a doação através de escritura pública, conforme o art. 108 do Código Civil.

Para mais informações sobre o assunto, contate um advogado especializado e organize a sua doação adequadamente.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Post Recentes: