OLIVEIRA FELICIANO

Como patentear uma marca?

A dúvida sobre como “patentear” uma marca é muito comum. O problema é que não é possível patentear sua marca, mas fazer o registro de marca no INPI, e eu vou te explicar o porquê.

A patente é, de maneira superficial, uma forma de assegurar que uma pessoa física ou jurídica tenha exclusividade de exploração sobre uma invenção ou melhoria de uma invenção já existente (”modelo de utilidade”) por um período de tempo.

No Brasil, a concessão da patente de invenção tem vigência por 20 (vinte) anos e a concessão da patente de modelo de utilidade tem vigência por 15 (quinze) anos, de acordo com a LPI (Lei da Propriedade Industrial).

Posso patentear uma marca?

Como vimos, a patente é uma concessão de propriedade temporária, garantindo a exclusividade de exploração de um invento ou melhoria.

A marca, por outro lado, é um sinal distintivo visualmente perceptível, como diz o art. 122 da Lei 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial.

      
  Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

Lei da Propriedade Industrial – Lei 9.279/1996

Assim, a marca costuma ser composta por um nome ou um símbolo visual/imagem, podendo também se apresentar de forma conjunta. Ou seja, com nomes e símbolos organizados em uma forma única. Assim, uma marca pode ser definida, quanto à sua apresentação, como:

  • nominativa
  • figurativa
  • mista

Para as marcas, a Lei permite a concessão do registro, de responsabilidade do INPI. Então, o que você pode fazer é o registro de marca, de modo que não é possível patentear a marca, mesmo que seja comum as pessoas falarem de “patentear” uma marca.

Vantagens do registro de marca

Mas quais as vantagens do registro de marca?

A concessão do registro de marca a uma pessoa (física ou jurídica) permite que esta pessoa tenha propriedade da marca, garantindo também a exclusividade do seu uso em todo o território nacional. No caso, garante a exclusividade do uso da marca por seu titular (”dono”) em todo o Brasil.

Assim, registrando a marca no CPF ou no CNPJ, a pessoa tem essas vantagens. Merece observação o fato de que é possível, também, registrar a marca em mais de um CPF ou CNPJ, de forma que mais de uma pessoa pode ser “dona” de uma marca, havendo a cotitularidade.

Enfim, com essa exclusividade, quem registra se fortalece no mercado por ter mais segurança ao se posicionar e investir em seu negócio. Se a marca for de uma empresa, por exemplo, consegue se comunicar melhor com seus clientes por ser única, sendo facilmente reconhecida pelo público consumidor.

Existem também outros benefícios, sendo possível

  • “vender” a marca (ceder o registro da marca ou o processo de registro);
  • licenciar a marca;
  • franquear o negócio (requisito da Lei de Franquia, Lei 13.966/2016, para implementação de franquia).

Dentre outros benefícios a serem analisados caso a caso.

Por quanto tempo vale esse registro?

A concessão do registro de marca tem vigência por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, isto é, renovado, a cada 10 (dez) anos, com o pagamento de uma taxa ao INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal responsável pela concessão do registro de marca e também das patentes de invenção ou modelo de utilidade, além de outras proteções.

Valor do registro

O valor do registro de marca está, conforme exposto, associado à autoridade que o registro confere à marca e também à atuação do seu “dono”, que passa a ter uma segurança certificada pelo INPI, de modo a conseguir proteção a nível nacional.

Nessa proteção, o dono da marca pode, inclusive, impedir que outras pessoas usem a mesma marca para identificação em ramo de atuação idêntico, semelhante ou afim, devendo ser analisada a peculiaridade de cada caso para ser possível verificar como proteger uma marca, pois pode estar havendo concorrência desleal pelas outras pessoas.

Para mais informações sobre o assunto, contate um advogado especializado e verifique seu caso adequadamente.

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